Inventário extrajudicial cresce em possibilidades; entenda e veja novidades
Herdeiros podem vender bens antes mesmo da conclusão do processo. Quando alguém morre, além dos sentimentos, herdeiros precisam lidar com os trâmites da partilha de bens, direitos ou obrigações. Ela é feita via inventário, por uma de duas vias: em cartório ou na Justiça. O primeiro caminho, que também requer a atuação de um advogado, é mais rápido — e nos últimos anos, ganhou mais possibilidades. Passou a ser autorizada, por exemplo, a venda de bens do falecido antes mesmo da conclusão do processo. — O inventário judicial sempre teve a possibilidade de que, demonstrada a oferta de compra do bem, havendo concordância dos herdeiros e sem prejuízo a credores, fosse autorizada pelo juízo a venda antes da conclusão do inventário — lembra Caroline Pomjé, advogada da área de Família e Sucessões no escritório Silveiro Advogados: — Por outro lado, no inventário extrajudicial, tradicionalmente não era possível a alienação de bens do falecido antes da realização da escritura de partilha. O cenário foi alterado. A mudança ocorreu com a publicação da Resolução 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, além do consenso entre os herdeiros, há requisitos a serem cumpridos diante do cartório, explica José Carlos Gonçalves, do escritório Duarte Tonetti Advogados. É preciso discriminar as despesas do inventário que serão pagas com a venda do bem: impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais, entre outras. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney