Herdeiros podem vender bens antes mesmo da conclusão do processo. Quando alguém morre, além dos sentimentos, herdeiros precisam lidar com os trâmites da partilha de bens, direitos ou obrigações. Ela é feita via inventário, por uma de duas vias: em cartório ou na Justiça. O primeiro caminho, que também requer a atuação de um advogado, é mais rápido — e nos últimos anos, ganhou mais possibilidades. Passou a ser autorizada, por exemplo, a venda de bens do falecido antes mesmo da conclusão do processo. — O inventário judicial sempre teve a possibilidade de que, demonstrada a oferta de compra do bem, havendo concordância dos herdeiros e sem prejuízo a credores, fosse autorizada pelo juízo a venda antes da conclusão do inventário — lembra Caroline Pomjé, advogada da área de Família e Sucessões no escritório Silveiro Advogados: — Por outro lado, no inventário extrajudicial, tradicionalmente não era possível a alienação de bens do falecido antes da realização da escritura de partilha. O cenário foi alterado. A mudança ocorreu com a publicação da Resolução 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, além do consenso entre os herdeiros, há requisitos a serem cumpridos diante do cartório, explica José Carlos Gonçalves, do escritório Duarte Tonetti Advogados. É preciso discriminar as despesas do inventário que serão pagas com a venda do bem: impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais, entre outras. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.