Penalidades variam conforme o estado e incidem sobre o imposto; em São Paulo, valor pode dobrar após 180 dias. Pela legislação brasileira, o inventário (documento que formaliza a transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros) deve ser aberto em até 60 dias após a morte. Quando esse prazo não é cumprido, os herdeiros podem enfrentar multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de entraves para acessar e dividir o patrimônio deixado pela pessoa falecida. O prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil. Embora o atraso não impeça a abertura posterior do inventário, ele traz consequências financeiras e burocráticas para as famílias. “A procrastinação traz como primeiro prejuízo a aplicação de multa. Cada estado disciplina seus percentuais e dinâmica de evolução da multa”, afirma Alexandre Ricco, especialista em direito de família e sucessões. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.