Direito aos valores depende da enfermidade e de incapacidade comprovada para o trabalho. É possível garantir a aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— ou o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) se estiver acometido por uma das 18 doenças previstas na lei e caso esteja incapacitado de forma permanente ou temporária para o trabalho. A Previdência ampliou a lista de doenças que garantem o benefício sem contribuições mínimas para incluir gestação de alto risco. Entre as enfermidades estão ainda câncer, cardiopatia grave e cegueira. Segundo a advogada Adriane Bramante, da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o direito à aposentadoria ou ao auxílio não se dá apenas por causa da doença, mas pela incapacidade para o trabalho. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.