Regra vale para aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão; e foi publicada em portaria do órgão. A regra está na portaria 1.347, publicada pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) para regulamentar o decreto 1.561, de julho de 2025. Em julho do ano passado, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou exigência de cadastro biométrico para liberar aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-reclusão. Ficam de fora da regra os pedidos de pensão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. Além disso, há dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos, refugiados e migrantes. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.