IBS e CBS na nota fiscal: erro poderá travar faturamento a partir de 3 de agosto
Mudança, que entra em vigor semana que vem, exige adaptações das empresas para evitar multas e outras punições. EXAME - Negócios, Economia, Tecnologia e Carreira Assinar Entrar Economia Macro em Pauta Home Economia IBS e CBS na nota fiscal: erro poderá travar faturamento a partir de 3 de agosto Mudança, que entra em vigor semana que vem, exige adaptações das empresas para evitar multas e outras punições Sede da Superintendência da Receita Federal, em Brasília (Marcelo Camargo/Agência Brasil). A partir da próxima segunda-feira, 3 de agosto, empresas enquadradas no Regime Normal não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas sem preencher corretamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos impostos criados pela reforma tributária. A exigência, que originalmente entraria em vigor no início do ano e foi adiada para agosto, significa que o sistema da Receita Federal e das secretarias de fazenda estaduais vai rejeitar automaticamente qualquer documento que não cumprir essa regra. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Exame