Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após invadir a privacidade de uma colega de trabalho em Rio do Sul. TJSC manteve indenização de R$ 10 mil e entendeu que invasão da intimidade ocorreu mesmo sem comprovação de gravação de imagens em Rio do Sul. Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após invadir a privacidade de uma colega ao introduzir um celular pela janela de um banheiro feminino durante uma confraternização de servidores municipais em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. Ao manter a condenação, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a invasão da intimidade, por si só, é suficiente para caracterizar o dano moral, mesmo sem comprovação de que o aparelho tenha registrado fotos ou vídeos. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.