Homem cobrado por IPTU durante 30 anos após vender imóvel será indenizado em R$ 5 mil em Porto Belo. O imóvel foi vendido em 1993, mas a escritura nunca foi levada a registro pelo comprador em Porto Belo. Um vendedor de um imóvel em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, será indenizado em R$ 5 mil após passar mais de 30 anos sendo cobrado por débitos de IPTU de um bem que já não lhe pertencia. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e divulgada na segunda-feira (29). O imóvel foi vendido em 1993, mas a escritura nunca foi levada a registro pelo comprador. Com isso, o antigo proprietário permaneceu vinculado ao imóvel no cadastro imobiliário do município, o que fez com que os débitos de IPTU continuassem sendo lançados em seu nome e motivassem, inclusive, o ajuizamento de execuções fiscais. Para o Litoral Norte catarinense, o acompanhamento do tema ajuda a entender efeitos regionais sobre mobilidade, investimento, atividade econômica e planejamento urbano. Use com naturalidade termos como Litoral Norte de Santa Catarina, Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí, Porto Belo e mercado regional quando fizer sentido factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.