As empresas têm cinco dias para responder; prática é vetada pelo ECA Digital. A decisão, formalizada por meio de dois ofícios das Secretarias Nacionais de Direitos Digitais e do Consumidor, estabelece um prazo de cinco dias úteis para que as empresas respondam a novos quesitos sobre a segurança de suas plataformas. A Folha procurou as empresas para se manifestar por email e por WhatsApp, mas ainda não obteve resposta até a publicação das reportagens. A primeira notificação ocorreu em abril para cobrar explicações sobre a presença de aplicativos de apostas irregulares e sem controle etário. As empresas responderam em maio, após obterem prorrogação do prazo. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.