Lei entra em vigor em 180 dias e vale para produtos nacionais e importados. A Lei nº 15.475 foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias. O texto proíbe tanto a fabricação quanto a venda desses produtos, inclusive os importados. A legislação define alimentação forçada como qualquer método, mecânico ou manual, que obrigue o animal a ingerir alimento além do seu limite natural, mediante instrumentos que introduzam a comida diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago. Com a sanção, o Brasil entra para a lista de países que proíbem a produção do foie gras por alimentação forçada, entre os quais já estão Argentina, Reino Unido, Alemanha e Itália. A Índia proíbe também a importação do alimento desde 2014. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.