Decisão vale para primeira e segunda instâncias; no TST e no STF, processos ainda não podem tramitar. A suspensão fica mantida no caso de processos no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e no próprio STF até que a corte dê uma resposta final para o caso. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) no tema 1.389, sob sua relatoria. Segundo o ministro, a medida visa aperfeiçoar decisão de abril de 2025 quando mandou suspender todos os processos sobre o tema. "A suspensão indistinta dos processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias tem produzido significativo represamento da prestação jurisdicional", diz. Com isso, processos devem andar para evitar o acúmulo excessivo de casos na primeira instância e também garantir a produção de provas enquanto o STF não define uma tese. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.