FGTS e multa da demissão precisam entrar no Imposto de Renda?
Prazo para enviar a declaração termina às 23h59 do dia 29 de maio. EXAME - Negócios, Economia, Tecnologia e Carreira Assinar Entrar Invest BTG Insights Guia de Investimentos Invest Opina Invest Pro Mercados Minhas Finanças Onde Investir Home Invest Minhas Finanças FGTS e multa da demissão precisam entrar no Imposto de Renda? Prazo para enviar a declaração termina às 23h59 do dia 29 de maio IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação). Receber o saldo do FGTS e a multa rescisória após uma demissão não significa, automaticamente, que o contribuinte terá de pagar Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. Ainda assim, em muitos casos, eles precisam aparecer na declaração enviada à Receita Federal. Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade da Contabilizei, tanto o FGTS quanto a multa paga na rescisão do contrato de trabalho são considerados rendimentos isentos de tributação. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Exame