Falta de vaga em UTI faz Estado ser condenado a pagar R$ 113 mil após morte de paciente
3ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a sentença que condenou o governo de SC ao ressarcimento de R$ 113,3 mil após falta de vaga em UTI pública. 3ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a sentença que condenou o governo de SC ao ressarcimento de R$ 113,3 mil após falta de vaga em UTI pública. O governo de Santa Catarina foi condenado ao ressarcimento de uma dívida hospitalar de R$ 113,3 mil por falta de vagas na rede pública de saúde, que levou uma mãe a procurar a rede particular para internar sua filha. A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação sob o argumento de omissão estatal na prestação do serviço público de saúde. O relatório enfatizou que a internação na rede privada decorreu da necessidade de preservar a vida da paciente diante da insuficiência do sistema público. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: ND Mais