Entenda por que a juíza concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel
Sentença se baseia na desclassificação do crime para homicídio culposo e aponta discriminação de gênero, cobrança social por "maternidade perfeita" e a dor do luto como punições. EXAME - Negócios, Economia, Tecnologia e Carreira Assinar Entrar Brasil Guia do Cidadão Infraestrutura CÂMARA GOVERNO LULA SENADO Home Brasil Entenda por que a juíza concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel Sentença se baseia na desclassificação do crime para homicídio culposo e aponta discriminação de gênero, cobrança social por "maternidade perfeita" e a dor do luto como punições severas Desfecho no tribunal: Monique Medeiros faz sinal de coração para familiares; magistrada considerou sofrimento emocional suficiente para dispensar pena de prisão (Brunno Dantas/TJRJ). O desfecho do julgamento de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, trouxe à tona um mecanismo técnico e raro do Direito Penal brasileiro. Monique não foi absolvida da morte do filho, mas recebeu o benefício do perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Louro, do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. A medida foi possível após o conselho de sentença (os jurados) concluir que Monique não teve dolo — ou seja, não agiu com a intenção de matar. A juíza classificou a acusação original como homicídio culposo, quando há negligência, imprudência ou imperícia. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Exame