Empresa afirma que meta de 24 horas para restauro não era oficial e aponta contradição em cálculos da agência; Aneel não havia comentado até a publicação. A empresa afirma que o órgão regulador distorceu métricas e ignorou seus próprios manuais para sustentar o pedido de caducidade. Há três meses a diretoria colegiada da agência recomendou a abertura do processo de rompimento contratual. O principal argumento da concessionária contra a caducidade trata da validade de uma meta de desempenho. Para apontar a falha, a Aneel utilizou o critério de restabelecimento de 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos climáticos severos. Mas a Enel afirma que essa régua nunca foi uma norma formal. Segundo a defesa, a métrica era apenas uma sugestão técnica de 2024. A empresa cita que a própria diretoria da agência reconheceu a falta de consenso sobre esse índice em abril de 2026. Para a distribuidora, a punição não pode se basear em critérios que não possuem força de regra regulatória. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.