Empréstimo consignado do INSS sem biometria: quem tem direito, como pedir e o que muda
A alteração está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada pelo INSS no Diário Oficial da União em 19 de agosto; confira. A alteração está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do INSS passou a ter uma nova possibilidade de autorização em casos específicos. A mudança permite que a operação seja concluída sem biometria quando não houver dados disponíveis nas bases governamentais para a validação da imagem. A alteração está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: ND Mais