É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda
Declaração depende de fonte pagadora e valores. Em alguns casos, a recomendação é que a declaração seja feita por um contador. “Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará. Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal. No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
Este assunto faz parte da cobertura de Economia. Para aprofundar a navegação, explore também as editorias conectadas abaixo e leia mais matérias relacionadas ao tema.

Publicidade · Compra direta
Conheça empreendimentos de alto padrão em Meia Praia, Itapema, fale direto com a Koch Construtora e receba atendimento comercial pelo WhatsApp.
Quero comprar com a construtora
Fonte: Agência Brasil