O órgão julgador no DF está concentrando os questionamentos sobre o certame, incluindo os autos anteriormente avaliados pela Justiça Federal no Ceará. A Justiça Federal no Distrito Federal negou novamente o deferimento de medida cautelar para suspender o processo de formalização do leilão de reserva de capacidade, conforme decisão desta quarta-feira, 10, da 6ª Vara Federal Cível. O órgão julgador no DF está concentrando os questionamentos sobre o certame, incluindo os autos anteriormente avaliados pela Justiça Federal no Ceará. “Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de probabilidade do direito em grau apto a autorizar a suspensão imediata de procedimentos regulatórios e contratações decorrentes dos leilões impugnados”, apontou o juiz federal substituto da 6ª Vara, Manoel de Castro Filho. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu ontem, por unanimidade, pela homologação e adjudicação dos contratos no âmbito do leilão de reserva de capacidade, realizado em março deste ano. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.