Devedor pode ter conta bloqueada em até 2 horas após decisão da Justiça; entenda
Objetivo é impedir movimentação de valores em grandes investigações antes da chegada da Justiça. A medida passou a valer há cerca de uma semana, após o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, assinar acordo de cooperação técnica com cinco instituições financeiras. O objetivo é tornar mais rápida a execução de ordens judiciais de bloqueio de valores impedindo que, em grandes investigações, valores sejam movimentados por terceiros antes que a Justiça chegue até eles. Segundo as novas normas, as instituições participantes recebem as ordens às 13h e às 20h. Elas realizam a marcação permanente das contas em até duas horas. Até as 15h ou as 22h, o bloqueio ocorre, "restringindo movimentações a débito e bloqueando eventuais créditos". No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo