Decisão do STF sobre aposentadoria especial pode liberar benefício negado; entenda o que
Trabalhadores que esperavam para se aposentar porque não tinham pontuação mínima poderão antecipar benefício. Em julgamento nesta quarta-feira (3), os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição. Especialistas ouvidos pela Folha apontam o que deve mudar e quem pode ser beneficiado. Eles recomendam, no entanto, que os segurados esperem o final do julgamento para fazer pedidos à Previdência, já que ainda cabem recursos, como os chamados embargos de declaração. Além disso, é preciso fazer os cálculos, em caso de revisão, para saber se vale a pena. O Supremo derrubou a idade mínima, mas manteve o cálculo da aposentadoria especial, que reduz a renda final na aposentadoria em comparação com a regra anterior à reforma, assim como confirmou que trabalhos em atividades com risco à saúde realizados após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria comum. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo