Companhia elétrica corta energia por dívida antiga, mas Justiça considera medida indevida e condena empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais. Consumidora teve a energia cortada por uma dívida antiga de R$ 4,2 mil; Justiça considerou a medida indevida e determinou indenização por danos morais. Uma companhia elétrica foi condenada a indenizar em R$ 3 mil uma consumidora de Rio Branco, no Acre, após interromper o fornecimento de energia por conta de uma dívida antiga. A Justiça considerou que o corte foi indevido, já que a empresa utilizou a suspensão de um serviço essencial como forma de cobrança de um débito pretérito (dívida que ultrapassa o período de 90 dias). A decisão foi tomada pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e seguiu o entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a energia elétrica não pode ser cortada para pressionar o consumidor a pagar contas antigas. As informações são do TJAC. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.