Com a reforma, a mudança parece técnica, mas, no caso da construção civil, altera profundamente a gestão do negócio; entenda. Engenheiros estão entre os profissionais que terão de pagar alíquota reduzida com a reforma tributária (Foto: Freepic) Publicidade. Por décadas, a construção civil operou sob uma lógica tributária relativamente simples, com um “imposto especial” e sem maiores preocupações com créditos fiscais. O cenário muda completamente com a Reforma Tributária, que transformará o setor em um ambiente altamente baseado em aproveitamento de créditos – trazendo uma maior busca por produtividade, mais formalização na cadeia produtiva e, por consequência, mais industrialização. Em linhas gerais, as construtoras operaram, durante muito tempo, no Regime Especial de Tributação (RET). Nele uma alíquota de imposto fixa de 4% incidia sobre a receita das vendas. Com a Tributária e a implementação das novas alíquotas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a lógica da operação do setor muda completamente. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.