Saiba qual é a orientação de especialista em contabilidade para situações como essa na hora de declarar o Imposto de Renda. Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2026 ? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Dúvida do leitor: No ano passado, fui contemplado com quatro cartas de consórcio. Essas cartas já foram declaradas no meu Imposto de Renda de 2024, na ficha de Bens e Direitos como consórcios não contemplados. Em 2025, usei todas as cartas para comprar um apartamento. Preciso zerar o consórcio e marcar a opção “bem encerrado em 2025”? Devo informar, no campo de observações, como ocorreu a contemplação e o valor do lance?. Em resumo, sim: você deve dar baixa nas cotas de consórcio usadas e lançar o apartamento como um novo bem na ficha de Bens e Direitos. As cotas ficam zeradas em 31/12/2025 e, no novo item do imóvel, você informa o custo de aquisição – somando cartas de crédito, lances e recursos próprios – e não o valor de mercado. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.