É possível deduzir do IR os valores pagos como pensão alimentícia, desde que respeitadas algumas condições, segundo especialista. A pensão alimentícia está entre os valores que o contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda, assim como os gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros exemplos. E não há um limite específico para esse tipo de dedução, ou seja, todo o valor pago comprovadamente a título de pensão alimentícia pode ser deduzido do IR. Porém, é preciso que a obrigação esteja formalizada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, segundo a advogada Milena Romero Rossin Garrido, tributarista da Guarnera Advogados. “Valores pagos sem homologação judicial ou escritura pública não são reconhecidos pela Receita Federal. Logo, não podem ser deduzidos da declaração do Imposto de Renda “, alerta a especialista. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.