Como declarar o faturamento da MEI no imposto de renda pessoa física
Saiba calcular o que é isento, o que é tributável e como lançar cada valor na declaração. EXAME - Negócios, Economia, Tecnologia e Carreira Assinar Entrar Invest BTG Insights Guia de Investimentos Invest Opina Invest Pro Mercados Minhas Finanças Onde Investir Home Invest Minhas Finanças Como declarar o faturamento da MEI no imposto de renda pessoa física Saiba calcular o que é isento, o que é tributável e como lançar cada valor na declaração MEI: faturamento também entra no RI pessoa física (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images). Todo MEI é obrigado a entregar anualmente duas declarações distintas à Receita Federal: a DASN-SIMEI, vinculada ao CNPJ, que informa o faturamento do negócio, e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), vinculado ao CPF, que reúne os rendimentos pessoais. São obrigações independentes, com prazos diferentes, e a entrega de uma não substitui a outra. Neste ano, o prazo do IRPF 2026 se encerra na quinta-feira, 29 de maio, e o da DASN-SIMEI em 31 de maio. Quem perder qualquer uma dessas datas está sujeito a multas automáticas. O MEI que acumular pendências corre o risco de ter o CNPJ bloqueado e o CPF irregular. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
Este assunto faz parte da cobertura de Economia. Para aprofundar a navegação, explore também as editorias conectadas abaixo e leia mais matérias relacionadas ao tema.

Publicidade · Compra direta
Conheça empreendimentos de alto padrão em Meia Praia, Itapema, fale direto com a Koch Construtora e receba atendimento comercial pelo WhatsApp.
Quero comprar com a construtora
Fonte: Exame