Regulamentação aprovada prevê a possibilidade do uso de equipamento para detecção preliminar de entorpecentes e psicoativos. Com a aprovação de uma regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), algumas substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas poderão ser identificadas durante a fiscalização da Lei Seca. O agente poderá realizar uma detecção preliminar de alguns elementos com o uso do drogômetro. O equipamento identifica a droga que foi consumida e a nova resolução prevê que o auto de infração contenha, entre outras informações, o tipo de substância detectada. Entretanto, diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado não informa a quantidade, apenas indica a presença ou não da substância psicoativa. A nova regra não cria novas infrações, apenas regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.