Proposta de emenda à Constituição (PEC) ainda passará por comissão especial antes de ir ao plenário da Casa. A PEC prevê que a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algo que já acontece. A novidade está na suspensão podendo ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos. O texto aprovado pela CCJ também estabelece que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado, no prazo de 30 dias, para manifestar-se. Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. Pela proposta, se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. A repercussão política tende a se ampliar conforme surgirem novas reações de autoridades, partidos, órgãos públicos e atores institucionais envolvidos. Use com naturalidade termos como política, Congresso, STF, governo federal e impactos no Brasil quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.