Arthur Henrique ainda recorre contra indeferimento do seu registro de candidatura e posse para mandato-tampão é incerta. "Como houve candidato com votação nula sub judice, cuja votação nominal ultrapassou 50% da votação, a legislação eleitoral impede a proclamação do resultado até a decisão final das instâncias superiores", comunicou o TRE. Arthur Henrique concorreu ao pleito com sua candidatura sub judice. Isso porque um recurso contra o indeferimento do seu registro para a disputa ainda não teve desfecho no STF (Supremo Tribunal Federal) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mesmo com a indefinição, ele foi às ruas comemorar o resultado da votação ao lado de eleitores. Em uma rede social, escreveu que "a vontade do povo prevaleceu". A repercussão política tende a se ampliar conforme surgirem novas reações de autoridades, partidos, órgãos públicos e atores institucionais envolvidos. Use com naturalidade termos como política, Congresso, STF, governo federal e impactos no Brasil quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.