Presidente da EBC, Antonia Pellegrino debate desafios do defeso eleitoral. Ela avalia que os instrumentos normativos do período não dão conta das especificidades da Empresa Brasil. O artigo 223 da Constituição Federal de 1988 concede ao Poder Executivo a função de renovar concessão e permissão, bem como a autorização para o serviço de radiodifusão sonora e imagética, em observância ao princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. O princípio da complementaridade garante, em tese, o equilíbrio entre os setores de comunicação privada, pública e estatal com funções, finalidades e fundamentos diferenciados. O elemento de diferenciação da radiodifusão pública é a sua independência editorial, posto que cabe a ela adotar comportamento crítico em relação ao governo e ao mercado. Ainda sob a ótica editorial, algumas características são determinantes para a comunicação pública, tais como universalidade e diversidade – gênero dos programas, público alcançado e temas discutidos. Contudo, no pós-constituinte, houve poucas ações efetivas do Estado para romper com o “desequilíbrio” do modelo de radiodifusão brasileiro. Foi o Ministério da Cultura que, sob o comando do então Ministro Gilberto Gil e do Secretário-Executivo Juca Ferreira em parceria com o ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, propôs e realizou o I Fórum Nacional de TVs Públicas, em 2006, com o objetivo de traçar um panorama da situação das emissoras públicas. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.