Artigo: Como dar conta da comunicação pública?
Presidente da EBC, Antonia Pellegrino debate desafios do defeso eleitoral. Ela avalia que os instrumentos normativos do período não dão conta das especificidades da Empresa Brasil. O artigo 223 da Constituição Federal de 1988 concede ao Poder Executivo a função de renovar concessão e permissão, bem como a autorização para o serviço de radiodifusão sonora e imagética, em observância ao princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. O princípio da complementaridade garante, em tese, o equilíbrio entre os setores de comunicação privada, pública e estatal com funções, finalidades e fundamentos diferenciados. O elemento de diferenciação da radiodifusão pública é a sua independência editorial, posto que cabe a ela adotar comportamento crítico em relação ao governo e ao mercado. Ainda sob a ótica editorial, algumas características são determinantes para a comunicação pública, tais como universalidade e diversidade – gênero dos programas, público alcançado e temas discutidos. Contudo, no pós-constituinte, houve poucas ações efetivas do Estado para romper com o “desequilíbrio” do modelo de radiodifusão brasileiro. Foi o Ministério da Cultura que, sob o comando do então Ministro Gilberto Gil e do Secretário-Executivo Juca Ferreira em parceria com o ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, propôs e realizou o I Fórum Nacional de TVs Públicas, em 2006, com o objetivo de traçar um panorama da situação das emissoras públicas. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Agência Brasil