Ministros julgaram inconstitucional idade mínima neste benefício. Os ministros decidiram que a idade mínima é inconstitucional e determinaram, por 6 votos a 5, que ela não deve ser utilizada pela Previdência Social para as concessões deste benefício. Com isso, apenas o tempo mínimo de contribuição deve ser considerado, de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição da atividade. A decisão altera também a regra de transição da reforma. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Em julgamento realizado no dia 3 de junho os ministros do STF consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.