Imunizantes com fórmula anterior poderão ser usados por até nove meses após aprovação da versão atualizada. A norma substitui a regra publicada em março e mantém a recomendação de atualização dos imunizantes para acompanhar a evolução do Sars-CoV-2. O texto detalha quais linhagens podem ser usadas na formulação das vacinas e quais evidências serão exigidas para aprovar outras composições. Pela regra, divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), os imunizantes devem ser monovalentes, ou seja, formulados para estimular a resposta do organismo contra uma única linhagem do Sars-CoV-2. A composição deverá incluir a cepa LP.8.1 ou antígenos derivados da linhagem JN.1, como as sublinhagens XFG ou NB.1.8.1. A norma também permite outras composições. Para isso, os fabricantes devem comprovar que elas induzem uma resposta ampla de anticorpos neutralizantes, capazes de bloquear a entrada do vírus nas células, ou que são eficazes contra as variantes do coronavírus em circulação no momento da atualização. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.